LEI COMPLEMENTAR Nº 34, De 07 de Novembro de 2013.
Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2013, de 23.10.2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2014/2017, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2014/2017, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I - Ênfase nos Planos Municipais das diversas Secretarias, visando o planejamento estratégico de longo prazo do Município;
II - Modernizar o sistema de gestão administrativa e dos serviços operacionais, permitindo maior eficiência e eficácia nos serviços prestados a população, racionalizando os gastos públicos correntes e permitir a liberação dos recursos para investimentos;
III - Implantar sistemas de acesso à informação permitindo a transparência pública dos atos do governo;
IV - Promover a capacitação, a qualificação e a valorização dos servidores municipais e disponibilizar recursos para a prestação de serviços com qualidade aos cidadãos;
V - Priorizar ações para o ajuste fiscal e maximizar a cobrança da divida ativa e amplo combate à inadimplência;
VI - Ampliar a gestão com o Estado e a União com o objetivo de estabelecer ações preventivas e recuperativas da saúde da população, promover ações de parceria com a rede privada de saúde e desenvolver políticas públicas visando proporcionar melhorias do atendimento à saúde;
VII - Promover ações e parcerias para o tratamento de dependentes químicos;
VIII - Construir, equipar e disponibilizar recursos para o funcionamento do Hospital do Câncer de Batatais;
IX - Priorizar ações para o atendimento da demanda nas creches municipais e na educação básica, fortalecer o Programa de Merenda Escolar e promover a inclusão tecnológica aos alunos da rede municipal de educação;
X - Desenvolver projetos para a descentralização na área de cultura, visando a inclusão e desenvolvimento cultural nas áreas de pintura, música, artes, dança, teatro, leitura e diversidades culturais. Investir na recuperação dos espaços culturais;
XI - Desenvolver ações para a formação técnica objetivando suprir as atividades econômicas exercidas pelo Município;
XII - Implantar a infraestrutura no Distrito Industrial "Rudolf Kamensek" e priorizar a implantação de novas áreas de futuros distritos industriais, permitindo ampliação das empresas, a geração de empregos e o crescimento econômico do Município;
XIII - Efetuar parcerias para o desenvolvimento do Programa de Incubadora de Empresas e do Centro de Desenvolvimento Tecnológico, visando o fortalecimento e desenvolvimento das pequenas empresas;
XIV - Promover parcerias para o fomento do agronegócio, permitindo o desenvolvimento sustentável da agricultura, agropecuária, agroindústria, cooperativas e associações do setor. Manutenção das estradas rurais do Município, permitindo o escoamento da produção;
XV - Coordenar e executar políticas públicas para o desenvolvimento social, através de ações de proteção básica às famílias e pessoas fragilizadas e em condições de vulnerabilidade, com ações de apoio emergencial, acolhimento, promoção da dignidade humana e acompanhamento social em todas as faixas etárias;
XVI - Desenvolver atividades, de formação sócio esportiva, para crianças e adolescentes e o desenvolvimento do desporto para as diversas faixas etárias e níveis sociais. Investir na construção de novas ciclovias;
XVII - Incrementar o turismo com ações para o turismo de eventos, instalar o Complexo de Turismo na Cachoeira do São Carlos, revitalizar o Centro Nautico "Carlos Zamboni", revitalizar o Lago Artificial "Ofélia Borges Silva Alves" e parques turísticos, efetuar melhorias de infraestrutura turística e firmar o nome da Cidade como Estância Turística;
XVIII - Investir na segurança pública com a implantação de sistemas de monitoramento, programas e ações da Guarda Civil Municipal e efetuar parcerias com o Estado e União para ações da segurança pública;
XIX - Investir no sistema de sinalização urbana, melhorias na malha viária e implantação de sistema rotativo de estacionamento urbano nas áreas de maior movimentação de veículos;
XX - Desenvolver ações em defesa do meio ambiente, fomentar a ampliação das áreas verdes, cuidar da preservação das áreas de APP`s, apoiar a coleta seletiva, realizar parcerias para a gestão dos resíduos, promover a educação ambiental e efetuar a fiscalização evitando danos ao meio ambiente;
XXI - Investir no saneamento básico para ampliação das redes de coleta e tratamento do esgoto;
XXII - Desenvolver ações junto ao Governo Federal, visando sanar os problemas de inundações nas regiões do Córrego do Capão, Avenida 14 de Março e Avenida Dr. Oswaldo Scatena e outras regiões;
XXIII - Priorizar investimentos de perfuração de poços artesianos, redes de adutoras e de distribuição de água tratada, instalar e substituir hidrômetros e modernizar o sistema de gestão de coleta de água;
XXIV - Investir na infraestrutura e pavimentação das vias públicas;
XXV - Efetuar melhorias no transporte urbano;
XXVI - Promover o desenvolvimento habitacional e regularização fundiária à população de baixa renda.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Download Anexo: Lei Complementar Nº 34/2013 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.